As NR?s eliminam a obrigatoriedade de outros diplomas legais?

As NR?s eliminam a obrigatoriedade de outros diplomas legais?

A observância das NR?s não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.